O Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, instituição que pertence ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, estará realizando mais uma vez o Plantão Fiscal 2022, com atendimentos presenciais e online, gratuitos, para orientar os contribuintes sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022.
O serviço é direcionado para a comunidade em geral e as atividades têm o suporte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do UDF e apoio técnico da Receita Federal. A programação relativa à Declaração do Imposto de Renda pessoa física 2022 se estende até o dia 29 de abril e os atendimentos serão realizados por alunos e docentes do curso de Ciências Contábeis da Instituição, sob a orientação do Me. Deypson Carvalho, coordenador adjunto e professor do curso de graduação de Ciências Contábeis e do NAF.
Os atendimentos virtuais são feitos a partir do e-mail: naf@udf.edu.br e presencialmente às terças e sextas, das 18h30 às 19h30.
Os interessados em receber este auxílio do UDF de forma online devem enviar a mensagem e informar no assunto: Imposto de Renda Pessoa Física. No corpo do e-mail, o contribuinte deve inserir um resumo da situação e um telefone celular de contato. Em alguns casos, o atendimento por vídeo ou áudio será solicitado, e o solicitante será informado por e-mail sobre os dias e horários específicos para a realização da chamada.
O prazo final para a entrega da Declaração 2022 sem a incidência de multa aos contribuintes obrigados será no dia 29 de abril.
Público-alvo
O atendimento é voltado para a pessoa física, com renda mensal de até 5 mil reais, empregador doméstico e microempreendedor individual.
Estímulo à Educação Fiscal
Os atendimentos são gratuitos, mas para participar, como estímulo de educação fiscal, o contribuinte que optar pelo modelo “deduções legais”, será incentivado a direcionar até 3% do imposto devido na declaração aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso. Esses Fundos têm como objetivo financiar projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e viabilizar a garantia de direitos da pessoa idosa. Segundo o coordenador da programação, Me. Deypson Carvalho, O próprio programa da Receita Federal permite ao contribuinte escolher se a destinação será para um fundo Federal, Estadual ou Municipal.
“No caso de fundos estaduais ou municipais o próprio contribuinte deverá indicar o número do CNPJ da entidade na declaração. É importante destacar que o estímulo é uma iniciativa para promover a educação fiscal e não fará com que o contribuinte pague mais imposto e nem tenha a sua restituição diminuída, tendo em vista que é um direito de todo contribuinte realizar a referida destinação sem nenhum ônus tributário”, explica.
Para o preenchimento da declaração ou conferência da declaração pré-preenchida é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver
- Documentos pessoais do declarante (Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço)
- CPF do (s) dependente (s) e alimentando (s), se houver
- Informe de Rendimentos fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s);
- Informe de Saldos e Rendimentos pela (s) instituição (ões) bancária (s)
- Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros)
- Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos
- Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário
- Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial)
- Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros)
*Durante o processo de orientação virtual, outros documentos poderão ser necessários ao contribuinte para complementar os registros no Programa Gerador da Declaração e prestar corretamente as informações à Receita Federal do Brasil.
SERVIÇO
Atendimento presencial e online do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (UDF)
Quando: de 29 de março a 29 de abril
Atendimentos online: naf@udf.edu.br
Título do e-mail: Imposto de Renda Pessoa Física
Atendimento presencial: às terças e sextas, das 18h30 às 19h30, no edifício sede do Centro Universitário UDF – 1º andar – na 704/904 sul, Conjunto A – Asa Sul – Brasília-DF. O atendimento presencial será realizado observando-se as medidas de prevenção ao coronavírus.