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Advogado alerta sobre preços abusivos em itens importantes para população

Álcool gel 70% e máscaras faciais descartáveis acabaram sumindo de prateleiras de supermercados e farmácias nos últimos dias por serem itens indispensáveis na prevenção a Covid-19. Quando encontrados, em muitos casos, são vendidos por preços bem mais altos em comparação ao período anterior ao do Coronavírus. O advogado Rodrigo Veiga descreve que, está sendo comum a comercialização de produtos como álcool em gel, máscara e até itens de alimentação com preços maiores que o comum. O Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 39, Inciso X, aponta como ilegal o aumento desproporcional de preços de bens ou serviços que se enquadram como essenciais para a população, sobretudo em momentos de crise.

Para ele, o consumidor deve denunciar os estabelecimentos, através de fotos e vídeos das ofertas atuais e assim será possível abrir denúncia junto ao Procon. “o aumento abusivo de preço, se constatado, é crime contra a ordem econômica e sujeita o infrator ao pagamento de multa”, completa Veiga.

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