Causas

UDF realiza atendimentos gratuitos para ajudar na declaração do Imposto de Renda 2022

Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, instituição que pertence ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, estará realizando mais uma vez o Plantão Fiscal 2022, com atendimentos presenciais e online, gratuitos, para orientar os contribuintessobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022.

O serviço é direcionado para a comunidade em geral e as atividades têm o suporte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do UDF e apoio técnico da Receita Federal. A programação relativa à Declaração do Imposto de Renda pessoa física 2022 se estende até o dia 31 de maio e os atendimentos serão realizados por alunos e docentes do curso de Ciências Contábeis da Instituição, sob a orientação do Me. Deypson Carvalho, coordenador adjunto e professor do curso de graduação de Ciências Contábeis e do NAF.

Os atendimentos virtuais serão feitos a partir do e-mail: naf@udf.edu.br e presencialmente às terças e sextas, das 18h30 às 19h30.

Os interessados em receber este auxílio do UDF de forma online devem enviar a mensagem e informar no assunto: Imposto de Renda Pessoa Física. No corpo do e-mail, o contribuinte deve inserir um resumo da situação e um telefone celular de contato. Em alguns casos, o atendimento por vídeo ou áudio será solicitado, e o solicitante será informado por e-mail sobre os dias e horários específicos para a realização da chamada.

 O prazo final para a entrega da Declaração 2022 sem a incidência de multa aos contribuintes obrigados que era até o dia 29 de abril foi prorrogado para o dia 31 de maio pela IN RFB 2.077/2022.

Público alvo

O atendimento é voltado para a pessoa física, com renda mensal de até 5 mil reais, empregador doméstico e microempreendedor individual.

Estímulo à Educação Fiscal

Os atendimentos são gratuitos, mas para participar, como estímulo de educação fiscal, o contribuinte que optar pelo modelo “deduções legais”, será incentivado a direcionar até 3% do imposto devido na declaração aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso. Esses Fundos têm como objetivo financiar projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e viabilizar a garantia de direitos da pessoa idosa. Segundo o coordenador da programação, Me. Deypson Carvalho, O próprio programa da Receita Federal permite ao contribuinte escolher se a destinação será para um fundo Federal, Estadual ou Municipal.

“No caso de fundos estaduais ou municipais o próprio contribuinte deverá indicar o número do CNPJ da entidade na declaração. É importante destacar que o estímulo é uma iniciativa para promover a educação fiscal e não fará com que o contribuinte pague mais imposto e nem tenha a sua restituição diminuída, tendo em vista que é um direito de todo contribuinte realizar a referida destinação sem nenhum ônus tributário”, explica.

Para o preenchimento da declaração ou conferência da declaração pré-preenchida é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver
  • Documentos pessoais do declarante (Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço)
  • CPF do (s) dependente (s) e alimentando (s), se houver
  • Informe de Rendimentos fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s);
  • Informe de Saldos e Rendimentos pela (s) instituição (ões) bancária (s)
  • Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros)
  • Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos
  • Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário
  • Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial)
  • Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros)

*Durante o processo de orientação virtual, outros documentos poderão ser necessários ao contribuinte para complementar os registros no Programa Gerador da Declaração e prestar corretamente as informações à Receita Federal do Brasil.

SERVIÇO

Atendimento presencial e online do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (UDF)

Quando: de 29 de março a 31 de maio

Atendimentos online: naf@udf.edu.br

Título do e-mail: Imposto de Renda Pessoa Física

Atendimento presencial: às terças e sextas, das 18h30 às 19h30, noedifício sede do Centro Universitário UDF – 1º andar – na 704/904 sul, Conjunto A – Asa Sul – Brasília-DF. O atendimento presencial será realizado observando-se as medidas de prevenção ao coronavírus.

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Tags: UDF

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