Para quem procura uma obra que traga a visão sistêmica sobre o processo de contratação na administração pública e seja embasada na Lei nº 14.133/2021, a 8ª edição do livro Gestão de Contratos de Terceirização na Administração Pública contempla desde a fase de planejamento até a efetivação do contrato e será lançado nesta-quinta, 29, em noite de autógrafos na Livraria da Vila, localizada no Shopping Iguatemi Brasília, a partir das 18h.
“Esse livro é muito prático, com uma linguagem simples e de fácil leitura. Ele aborda o processo de licitação e contratação inteiro, desde a definição do objeto, especificações, características, passando pela licitação até a contratação, gestão e fiscalização. Já é a oitava edição e eu me sinto completamente realizada. Meu sentimento é de missão cumprida. Escrever é um trabalho árduo e solitário, mas que no final, é extremamente gratificante”, compartilha a autora.
Sinopse
Esta obra trata dos principais assuntos relativos à matéria de gestão de contratos inserida numa visão sistêmica, seguindo o raciocínio do processo de contratação, inaugurando os procedimentos da Lei nº 14.133/2021. Esse processo exige bastante conhecimento do gestor, comporta um arcabouço imenso de legislação a ser conhecida e aplicada no dia a dia, que se inicia desde a fase de planejamento da licitação, passando pelos principais documentos (artefatos) do processo, tais como Estudo Preliminar, Projeto Básico e Termo de Referência.
A obra contempla a obrigatoriedade do gerenciamento de riscos da contratação dos serviços terceirizados, de forma prática e objetiva, buscando atender a legislação, inserida na difícil realidade da Administração Pública brasileira. Os mecanismos de controle dos contratos terceirizados, como o IMR – Instrumento de Medição de Resultados e a Conta Vinculada, são abordados conforme o rito processual, da mesma forma que as diretrizes importantes para a correta elaboração do Ato Convocatório, Contrato e Planilhas de Custos e Formação de Preços, seguindo a legislação, em especial, a IN/Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017 e a melhor jurisprudência do TCU.
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