A quarentena no Distrito Federal tem gerado muitos prejuízos para quem trabalha no comércio. Com as portas fechadas e, consequentemente, queda no faturamento, um bar de Brasília recorreu à Justiça para obter a diminuição do valor do aluguel do imóvel comercial, conseguindo liminar que concedeu redução de 45%.
Felipe Borba, do Borba & Santos Advogados Associados, responsável pelo caso, afirmou que o percentual deve permanecer enquanto a empresa estiver fechada. “Por determinação do Governo do Distrito Federal, o comércio não está funcionando. Sendo um negócio que depende quase que exclusivamente do público presencial, a receita caiu muito. Ficou impossível manter o valor integral do aluguel”, explica.
O novo boleto de pagamento deve ser emitido depois da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000 até a R$ 12.000. “Essa medida também foi necessária para preservar o vínculo locatício diante da situação imprevista no cenário mundial”, afirma Borba.
O Distrito Federal se prepara para abrir o comércio a partir do dia 3 de maio, com exceção de bares, restaurantes e academias. Neste mês, o Senado Federal aprovou um projeto de lei (PL 1179/2020) que impede despejos e adia pagamento de aluguel durante calamidade pública.
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